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Direito dos Bancários: Hora extra x Cargo de confiança

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JORNADA DE TRABALHO

CLT determina que a duração normal do trabalho dos bancários é de 06 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção aos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana, sendo o sábado considerado dia útil não trabalhado, conforme art. 224 CLT.

-> GERENTE E CARGO DE CONFIANÇA

Entretanto, os gerentes de bancos (cargos de confiança) podem assumir uma jornada de trabalho sem carga horária fixa, perdendo assim o direito à remuneração por hora extra.

Vê-se, por conseguinte, que a jornada do bancário é especial, pois não segue o padrão geral de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Mesmo assim, a jornada especial do bancário comporta exceções, a saber, as previstas nos artigos 62, inciso II, e 224§ 2º, da CLT.

O inciso II do artigo 62 aplica-se a gerentes-gerais de agência; e o § 2º do artigo 224, aos demais gerentes bancários, bem como aos detentores de outros cargos de confiança em bancos (Súmula 287 do TST). No caso de gerente, não basta que haja a promoção. É preciso que a rotina de trabalho e a remuneração (acréscimo de 40% no salário) sejam ajustadas à nova função do funcionário que foi “promovido”. Apenas assim o empregador é liberado do pagamento de horas extras ao gerente.

É indispensável lembrar que os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, ou seja, nem mesmo o empregado pode “abrir mão” das horas extras previstas e estabelecidas na CLT. Logo, nenhum contrato assinado pelo bancário, no sentido de renunciar as horas extras é válido, uma vez que não pode um documento particular invalidar a Lei.

Vale salientar que para os gerentes de banco se enquadrarem na jornada na jornada de trabalho sem carga horária fixada, conforme estabelece o artigo 62 incisos II e III parágrafo único é preciso que haja duas condições: Gerente exerça função de gestão, com real autonomia e poder de gestão sobre a equipe e que seu salário tenha um acréscimo mínimo de 40% do valor que recebia em sua função anteriornecessariamente os dois quesitos.

-> HORAS EXTRAS (7ª e 8ª hora)

Como exposto anteriormente, se o trabalhador é considerado bancário, segundo a CLT, a jornada diária é reduzida obrigatoriamente para 06 (seis) horas. Ultrapassado esse limite, deverá haver o pagamento de horas extras (7ª e 8ª horas), com o consequente reflexo em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas, alcançando valores significativos ao bancário.

-> GERENTE TEM DIREITO À HORA EXTRA?

CLT prevê a exceção do limite de 6 horas trabalhadas no caso dos chamados “cargos de confiança“, o que vale a atenção, de que em muitos casos, não há de fato um cargo de confiança, eis a armadilha! Não existindo a autonomia para tomada de decisões e liderança de equipes, a nomenclatura de gerente torna-se apenas uma maquiagem para tentar afastar a obrigatoriedade do pagamento da 7ª e 8ª horas, uma vez que, de fato existe uma subordinação ao superior, que muitas vezes é o gerente-geral.

1. Verbas Rescisórias: No caso de dispensa imotivada, sem que o colaborador tenha dado causa para o rompimento, é de direito de todo empregado receber verbas rescisórias a seguir relacionadas: aviso prévio; férias proporcionais; 13º salário proporcional; levantamento dos depósitos do FGTS; multa de 40% sobre os depósitos do FGTS; e indenização adicional, quando a dispensa se consumar no trintídio anterior.

Vale salientar que outros direitos são conferidos apenas à categoria dos bancários, por meio de negociação coletiva, quais são:

  • Pré-aposentadoria: bancários que precisam de apenas mais 12 meses de trabalho para completar o tempo para a aposentadoria, se estiverem há 5 anos no banco, têm garantia de emprego se informar ao banco por escrito;
  • Aviso prévio: de 60 a 120 dias, conforme o tempo de vínculo empregatício com o banco;
  • Curso de qualificação ou requalificação profissional: O banco deverá pagar, ao empregado dispensado sem justa causa, eventuais cursos de qualificação ou requalificação profissional ministrados por empresas, entidades de ensino ou entidade sindical profissional.

Tem dúvidas ou não sabe quais os seus direitos? O escritório Kassiana Marinho tem vasta experiência na área Trabalhista.

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